Aumento do salário mínimo para 920 euros já está em vigor seguindo nova trajetória de aumentos até 2029
O salário mínimo nacional sobe a partir desta quinta-feira dos atuais 870 euros para 920 euros, em linha com o estabelecido no acordo tripartido assinado em sede de concertação social em outubro de 2024.
A atualização da retribuição mínima mensal garantida (vulgo salário mínimo nacional) foi publicada na segunda-feira em Diário da República e representa um aumento de 5,7% face aos 870 euros fixados em 2025.
O acordo, assinado em outubro de 2024 entre Governo, as quatro confederações empresariais e a União Geral de Trabalhadores (UGT), reviu em alta a trajetória do salário mínimo nacional, prevendo aumentos de 50 euros anuais de modo a que atinja os 1.020 euros em 2028.
Não obstante, na sequência das eleições legislativas de 18 de maio, no programa de Governo, o executivo estabeleceu uma nova meta para abarcar toda a legislatura, apontando como objetivo que a retribuição mínima garantida atinja os 1.100 euros brutos por mês em 2029.
Em 23 de setembro, após uma reunião de concertação social, a UGT chegou a defender um reforço do acordo atualmente em vigor, reivindicando que o salário mínimo nacional subisse para 950 euros este ano.
Por sua vez, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP) defendeu um aumento do salário mínimo para 1.050 euros em 2026.
Nessa altura, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou que o Governo "não abre nem fecha a porta" a rever a trajetória do salário mínimo nacional, mas aquando da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) assumia que aumentasse para 920 euros este ano, como previsto no acordo.
A atualização do salário mínimo nacional "produz impactos significativos nos contratos públicos, com duração plurianual, em que a componente salarial indexada à remuneração mínima mensal garantida constituiu fator determinante na formação do preço contratual, impactos que podem comprometer o equilíbrio económico-financeiro do contrato, com reflexos negativos na continuidade e qualidade dos serviços prestados, como é o caso dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios", aponta ainda o diploma publicado na segunda-feira.