Caminha cria regulamento para acesso e apoio a renda em habitação municipal
O documento publicado esta terça-feira em Diário da República, e consultado pela Agência Lusa, indica ainda que os candidatos a renda apoiada têm de reunir, cumulativamente, idade igual ou superior a 18 anos, “auferir qualquer tipo de rendimento devidamente comprovado e que permita o pagamento da renda”.
Na avaliação das candidaturas, a autarquia do distrito de Viana do Castelo vai dar prioridade ao tempo de espera da candidatura, ao “tempo de residência no concelho” e, entre outros fatores, à situação habitacional.
Neste caso, é apreciado se a residência acontece em “habitação/local sem condições mínimas de habitabilidade”, situação que tem de ser apreciada “pelos técnicos da divisão com competência na matéria e constar em relatório próprio”, descreve o documento
Na lista de prioridades para atribuir renda apoiada, a Câmara coloca ainda a “sobreocupação ou ocupação de parte de casa, pensão ou quarto” ou a “desadequação da habitação arrendada/cedida por dificuldades de mobilidade (acessibilidades)”.
É ainda analisada a situação social e familiar, nomeadamente o “tipo de família”, “elementos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%” ou vítimas de violência doméstica”, sempre com “análise e parecer técnico”.
O Regulamento de Acesso, de Atribuição e de Gestão da Habitação Municipal foi aprovado pela Assembleia Municipal a 29 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara, e aprovado na reunião do executivo de 3 de dezembro de 2025.
A autarquia esclarece que “tem investido no aumento do parque habitacional público e no alargamento das soluções de apoio público à habitação”, pelo que o documento se deveu à “necessidade de adoção de um normativo que regulamentasse as condições e requisitos para o acesso e a atribuição de habitações”.
A intenção é “criar um quadro rigoroso e objetivo para esse fim, garantindo o cumprimento dos princípios da equidade, da eficiência e eficácia na operacionalização das medidas de apoio na área da habitação”.
A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23% do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário.
A renda em Regime de Arrendamento Apoiado “não pode ser de valor inferior a 1% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vigente em cada momento, arredondado à unidade”.
Já a renda máxima em Regime de Arrendamento Apoiado “é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada”, descreve o regulamento.
O documento fixa um regime excecional que dá acesso à atribuição de habitações com arrendamento apoiado a pessoas e agregados familiares “que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e temporária, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades”.
O mesmo se aplica a “outras situações equiparadas de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as vítimas de violência doméstica”.
Nestes casos, “as condições de adequação e de utilização das habitações são definidas pelo município, em função da situação de necessidade habitacional que determina a respetiva atribuição”.
As situações de necessidade urgente decorrentes de calamidade ou catástrofe são atestadas por entidades competentes ou órgãos públicos tais como tribunais, Ministério Público, serviços de Proteção Civil, município de Caminha ou Instituto da Segurança Social.
Em qualquer dos casos, este apoio excecional “tem caráter provisório, não devendo exceder um ano".
Pode ser renovável "por períodos idênticos mediante fundamentação atestada pelas entidades referidas”.
No regulamento, a autarquia explica que apoia a habitação com arrendamento apoiado, subarrendamento e residência partilhada.