Regulamento: “O melhor Natal de Portugal”
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente regulamento estabelece as normas de participação na eleição de “O melhor Natal de Portugal”, iniciativa destinada a distinguir o município que melhor expressa o espírito natalício através do envolvimento comunitário, da criatividade e da valorização das tradições locais.
1.2. A “O melhor Natal de Portugal”,” é uma votação promovida pela CONTA LÁ – CONTÉUDOS AUDIOVISUAIS, S.A., (doravante “Conta Lá”), inserida na programação especial de celebração do Natal (doravante o “Programa”), que decorrerá em vários concelhos de Portugal. O objetivo é determinar o município que melhor expressa o Natal, através de uma votação combinada entre o júri e o público.
1.3. A iniciativa visa:
(i) promover o espírito de Natal e a identidade cultural dos municípios participantes;
(ii) incentivar a dinamização das comunidades locais e do comércio tradicional;
(iii) estimular a criatividade e a cooperação entre autarquias, agentes culturais, económicos e sociais e
(iv) destinar o valor das votações do público a uma instituição de solidariedade social nacional.
1.4. A escolha de qual o município vencedor será efectuada através de um sistema misto composto por votação telefónica do público e avaliação de um júri.
1.5. A votação prevê a atribuição de um donativo a uma instituição de solidariedade social, sendo o modo de participação dos telespectadores efetuado através de chamada telefónica.
1.6. O Programa tem início a 11/12/2025 e o final está previsto para 06/01/2026, salvo alterações de força maior na programação, sendo o presente regulamento ajustado em conformidade.
1.7. A “O melhor Natal de Portugal” é uma votação que decorre na Conta Lá , entre as 00h00 do dia 11/12/2025 e as 23h59min do dia 06/12/2025.
1.8. A participação no “O melhor natal de Portugal” implica a aceitação integral do presente regulamento.
2. ENTIDADE ORGANIZADORA
A votação é promovida pela Conta Lá, produtora responsável pela realização do programa, assegurando a coordenação geral, comunicação, acompanhamento técnica e validação dos resultados.
A NOS Comunicações SA. assegura a gestão técnica e logística do sistema de votação telefónica, incluindo a contagem dos votos.
3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO
3.1. Podem candidatar-se todos os municípios que pretendam participar na iniciativa “Melhor de Natal de Portugal” e que se inscrevam junto da Conta Lá, aceitando as condições deste regulamento, incluindo os critérios de votação definidos nos pontos 4,5 e 6 infra.
3.2. Para efeitos de participação e votação, cada município inscrito poderá remeter à Conta Lá todos os elementos necessários à respectiva divulgação, nomeadamente vídeos, fotografias, textos, bem como publicações na redes sociais ou na internet, ou quaisquer outras evidencias relevantes relacionadas com as suas iniciativas de Natal, autorizando a sua utilização e publicação no site e demais plataformas da Conta Lá.
3.3. Podem participar na votação do público todos os cidadãos residentes em Portugal, maiores de 18 (dezoito) anos, possuidores de telefone fixo ou móvel.
4. SISTEMA DE VOTAÇÃO
4.1. A votação combina duas componentes:
4.1.1. votação do Júri – peso de 60% na classificação final;
4.1.2. votação do público – peso de 40% na classificação final.
4.2. O resultado será obtido através da soma ponderada das pontuações atribuídas pelo júri e da percentagem de votos obtidos pelo publico.
5. JÚRI
5.1. O júri é composto por três elementos independentes, designados pela Conta Lá.
5.2. Compete ao júri avaliar os municípios participantes, atribuindo a cada um uma classificação de 1 a 10 pontos.
5.3. As notas do júri são convertidas em percentagem e representam 60% do resultado.
5.4. Os membros do júri receberão um resumo em vídeo, correspondente à mesma síntese que será publicada nas redes sociais, acrescida de imagens e um breve descritivo sobre o Natal de cada município participante.
5.5. O sistema de avaliação do júri ocorrerá nos seguintes moldes:
5.5.1. Cada jurado deverá preencher um formulário online contendo a sua avaliação individual, de acordo com os critérios seguintes:
5.5.2. Critérios de avaliação:
5.5.2.1.1. CRITÉRIOS EDITORIAIS: (i) Criatividade e valorização da economia e tradições locais; (ii) Identidade regional: a árvore deve representar a cultura, as tradições ou os recursos locais; (iii) Narrativa: história, mensagem e significado para a comunidade; (iv) Participação da comunidade e (v) Inclusão e Diversidade.
5.5.2.1.2. CRITÉRIOS DE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE: (i) Materiais Sustentáveis ou Reciclados; (ii)Inovação Tecnológica; (iii) Eficiência Energética e (iv) Circularidade.
5.5.2.1.3. CRITÉRIOS DE IMPACTO: (i) Impacto na comunidade Local;.(ii) Relevância mediática; (iii) Contributo para a coesão territorial: garante representatividade nacional.
5.5.3. Após a emissão de todos os municípios, realizar-se-á, uma reunião final do júri nas instalações da Conta Lá que terá lugar no dia a designar pela Conta Lá.
5.5.4. Na reunião, estarão presentes os três membros do júri para uma análise conjunta e final dos resultados.
6. VOTAÇÃO DE PÚBLICO
6.1. A votação do público decorrerá por chamada telefónica, através dos números divulgados durante cada emissão do programa. Cada número estará associado a um concelho participante.
6.1.1. Os números de votação serão compreendidos entre 761109401 ao 451, sendo atribuído um número de telefone por cada município que participe.
6.1.2. As chamadas podem ser efetuadas a partir de redes fixas ou móveis nacionais.
6.1.3. À data da publicação deste regulamento, o custo final de cada chamada é o seguinte:
6.1.3.1. € 1,23, que já inclui IVA a 23%, aplicável em Portugal Continental;
6.1.3.2. € 1,22, que já inclui IVA a 22%, aplicável na Região Autónoma da Madeira;
6.1.3.3. € 1,16, que já inclui IVA a 16%, aplicável no Região Autónoma dos Açores.
6.1.3.4. O valor da chamada será debitado na fatura telefónica ou saldo do participante.
6.2. As chamadas efetuadas para os números telefónicos referidos em 6.1.1. são atendidas e numeradas de forma automática e sequencial, por ordem de entrada no sistema.
6..3. Cada chamada válida corresponde a um voto.
6.4. A votação tem inicia-se às 00h00 do dia 11/12/2025, sendo o fecho das linhas divulgados nos meios da Conta Lá.
6.5. O resultado da votação será anunciado nos meios da Conta Lá.
6.6. Cada número de telefone poderá efetuar várias chamadas, sem limite máximo, enquanto as linhas estiverem abertas.
6.7. As votações abrem e encerram nas horas indicadas durante o programa. As chamadas efetuadas fora do período válido não serão contabilizadas, mesmo que gerem custos para o participante.
7. APURAMENTO DOS RESULTADOS
7.1. A classificação final resulta da seguinte fórmula:
Resultado final = (Pontuação do Júri x 0,60) + (Percentagem de votos do público x 0,40)
7.2. Os resultados são validados pela equipa técnica da Nos e pela produção da Conta Lá, podendo ser auditados se necessário.
7.3. Em caso de empate, prevalecerá a pontuação atribuída pelo júri.
8. VENCEDOR E PRÉMIO
8.1. Será atribuído um único título de “Município Vencedor do Concurso Conta Lá –O melhor Natal de Portugal”, correspondente ao município com a maior pontuação final.
8.2. O prémio não terá natureza pecuniária para o município vencedor.
8.3. De cada chamada telefónica realizada no âmbito da votação do público, o montante de 0,80€ (oitenta cêntimos) reverterá para a instituição de solidariedade social nacional, denominada de “Rede de Emergência Alimentar”, sob a tutela do Banco Alimentar.
8.4. A Organização poderá, em articulação com a instituição beneficiária, promover ações de comunicação e sensibilização solidária durante o período da votação.
8.5. A divulgação antecipada da instituição beneficiária visa assegurar a transparência.
8.6. A Organização compromete-se a divulgar publicamente o montante total arrecadado.
8.7. O município vencedor será anunciado na semana seguinte a 6 de janeiro de 2026, através dos canais oficiais da Organização e na emissão especial de encerramento do projeto “Conta Lá – O melhor Natal de Portugal”.
8.8. A cerimónia de entrega simbólica do valor angariado à instituição de solidariedade social beneficiária terá lugar no município vencedor, em data a definir pela Organização.
8.9. A instituição beneficiária compromete-se a realizar uma atividade uma ação solidária no município vencedor.
8.10. Para além do título de Município Vencedor, poderá ainda ser atribuída uma Menção Honrosa “Conta Lá – Espírito de Natal”, destinada a reconhecer um município cuja participação revele particular mérito, criatividade, impacto comunitário ou contributo relevante para a valorização das tradições locais, ainda que não tenha obtido a pontuação mais elevada.
8.11. A Menção Honrosa será atribuída exclusivamente pelo júri, com base nos critérios definidos no ponto 5.6., ou em critérios adicionais que este considere adequado, devendo a decisão ser fundamentada.
8.12. A Menção Honrosa não tem natureza pecuniária nem interfere com a classificação final da votação.
8.13. A atribuição da Menção Honrosa será anunciada juntamente com a divulgação do município vencedor, nos meios da Conta Lá.
9. DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
9.1. A Conta Lá divulgará os resultados nos seus canais oficiais.
9.2. Os municípios participantes autorizam a utilização de fotografias, vídeos e outros materiais por si fornecidos para fins de divulgação pública da iniciativa.
9.3. A Conta Lá reserva-se o direito de utilizar o material recolhido para campanhas futuras de promoção turísticos e cultural, mencionado sempre a origem.
10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A Conta Lá é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais dos participantes na votação.
10.2. A Conta Lá, como responsável pelo tratamento, recorre à NOS Comunicações, S.A. (doravante “NOS”) para a recolha de forma automatizada dos números de telefone dos participantes para o processamento da votação.
10.3. A NOS é responsável pelo tratamento de dados pessoais que venha a efetuar para finalidades próprias.
10.4. Durante o processamento desta votação, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, a saber, o seu número de telefone, data e hora das participações e números de ordem de entrada da chamada no sistema.
10.5. Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento da votação.
10.6. A Conta Lá trata os dados pessoais com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e livre circulação desses dados (doravante “RGPD”) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (doravante “LERGPD”), garantido a Conta Lá, a segurança e confidencialidade do tratamento. A Conta Lá garante o exercício dos direitos dos titulares dos dados (nomeadamente o direito de acesso, retificação, limitação, portabilidade, limitação, oposição e à retirada do consentimento) através do endereço eletrónico: info@conta-la.pt. O titular dos dados tem ainda o direito de apresentar reclamações relativas a matérias relacionadas com o tratamento dos dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
10.7. Os dados pessoais recolhidos serão mantidos para a prossecução das finalidades descritas no 4.4. do presente Regulamento e serão conservados pelos prazos legais obrigatórios, até oposição do titular dos dados pessoais ou até que prescrevam os direitos emergentes da realização da votação.
10.8. Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. Qualquer participante que atue de má-fé, e participe na votação utilizando sistemas informáticos para viciar a votação será automaticamente excluído.
11.2. Em caso de participação fraudulenta, a Conta Lá reserva-se o direito de excluir o participante e comunicar às autoridades competentes.
11.3. A Conta Lá não será responsável por quaisquer erros, humano ou técnico, ocorridos durante a votação e exonera-se de qualquer responsabilidade daí emergente.
11.4. Situações omissas serão interpretadas de acordo com as regras deste regulamento.
11.5. A Conta Lá reserva-se o direito de alterar o regulamento sem aviso prévio, passando a aplicar-se a versão divulgada.
11.6. A divulgação da votação poderá ser feita na televisão, rádio, internet, outdoor e imprensa.